quarta-feira, 12 de junho de 2013

"Quem sabe faz a hora, não espera acontecer..."

"O que você faz, ecoa na eternidade"
(Gladiador)


Atenção senhores Sangue Azul marinho é chegado à hora de nos organizarmos enquanto Guardas Municipais. Chegou ao STF um Recurso Extraordinário 608.588, onde o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria que discute os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais. O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.

No recurso que será utilizado como paradigma para a discussão da matéria, a Câmara Municipal de São Paulo contesta decisão do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei municipal 13.866/2004, que fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, entre elas “a atividade de policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”.

Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu competência do estado. Ao sustentar a repercussão geral do tema tratado no recurso, a Câmara Municipal sustentou que a questão ultrapassa o interesse jurídico da cidade de São Paulo, de modo a alcançar diversos outros municípios que têm leis semelhantes.

Este assunto é de tamanha relevância para os municípios, principalmente para a população que não aguenta ver tanta insegurança em nosso país. Afinal de contas vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde temos direitos e garantias fundamentais, entre eles a segurança da sociedade e sabemos que o Estado tem sido omisso. Mas será que temos realmente direitos ou somente deveres?

Seguir o artigo 144, parágrafo 8º, da CF/88 literalmente seria voltar a um triste passado que nos trouxe trágicas lembranças. Será que em pleno século XXI ainda exista resquício de um tradicional positivismo jurídico? Não quero acreditar nesta suposta constatação, prefiro crer que faltou nas aulas de hermenêutica. Ou será que está faltando a imparcialidade na hora de julgar entre uma classe predominante e uma classe menos favorecida?

Sem contar que nossa Constituição Federal deve acompanhar a realidade de seu país, se não, ela fatalmente se sucumbirá e se tornaria o que Lassalle chamava “de simples folha de papel”. Nenhuma norma pode ser absoluta, cito como exemplo o maior bem jurídico a VIDA, até mesmo o direito à vida é relativo, podendo em determinado momento admitir que se tire o direito de viver. Agora se querem de forma maquiavélica seguir a lei posta pelo Estado literalmente, tenho plena convicção de que não é um verdadeiro profissional do direito.

Então nobres colegas de farda, precisamos enfrentar a temática e procurar participar mais dos assuntos inerentes a nossa profissão, precisamos criar mais o hábito de participar de forma direta da nossa Democracia, fazer eventos com as classes e questionarmos o assunto em debate. Não assistamos apáticos assuntos do nosso extremo interesse. Depois da batida do martelo do Supremo, não vai adiantar chorar o leite derramado!

 

George Luiz Siqueira
Guarda Municipal de Jeremoabo
Estudante do Curso de Direito

STF analisa limites de atuação de guarda municipal

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria que discute os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais. O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.
No recurso que será utilizado como paradigma para a discussão da matéria, a Câmara Municipal de São Paulo contesta decisão do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei municipal 13.866/2004, que fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, entre elas “a atividade de policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”.
Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu competência do estado. Ao sustentar a repercussão geral do tema tratado no recurso, a Câmara Municipal sustentou que a questão ultrapassa o interesse jurídico da cidade de São Paulo, de modo a alcançar diversos outros municípios que têm leis semelhantes.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Fux afirmou que a controvérsia contida nos autos gira em torno de objeto mais amplo, sobre o qual a corte ainda não se manifestou. “Trata-se de saber o preciso alcance do artigo 144, parágrafo 8º, da Lei Fundamental”, afirmou. Fux acrescentou que “não raro o legislador local, ao argumento de disciplinar a forma de proteção de seus bens, serviços e instalações, exorbita de seus limites constitucionais, do artigo 30, inciso I, da Lei Maior, usurpando competência residual do estado. No limite, o que está em jogo é a manutenção da própria higidez do Pacto Federativo”, concluiu.
A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade de votos, em deliberação no Plenário Virtual da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Recurso Extraordinário 608.588

Fonte: Site Conjur

terça-feira, 11 de junho de 2013

Senado debate medida que acaba com feriados prolongados no Brasil

Datas comemorativas seriam comemoradas sempre às sextas-feiras

Feriados passariam a ter no máximo três dias consecutivos caso nova lei seja aprovada pelo Congresso.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
A CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte) do Senado pode votar ainda hoje, em caráter terminativo, o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 108/2009, que transfere para a sexta-feira todas as comemorações dos feriados nacionais que caírem nos demais dias da semana. As informações são da Agência Senado.
Com isso, os feriados prolongados, que são celebrados emendando as segundas e terças, ou quintas e sextas, deixariam de existir. Em um ano, até seis feriados seriam afetados. Outras datas, ou são fixas, ou não se enquadram no projeto.
Ficariam fora desta regra, conforme o texto original do projeto, os feriados que ocorressem no sábado ou domingo e os dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal).
O projeto tramita em conjunto com o PLC 296/2009, que antecipa para a segunda-feira as comemorações dos feriados nacionais que caíssem entre terça e sexta-feira. Este projeto recebeu voto pela rejeição do relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), e o PLC 108/2009, por ter sofrido alterações, deverá ser reexaminado pela Câmara dos Deputados após ser votado pelo Senado.
Em 2013, são 16 feriados e pontos facultativos listados oficialmente pelo governo federal. Veja abaixo:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) — terça-feira
II - 11 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) — segunda-feira
III - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) — terça-feira
IV - 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) — quarta-feira
V - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) — sexta-feira
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) — domingo
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) — quarta-feira
VIII - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) — quinta-feira
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) — sábado
X - 12 de outubro, Dia da Criança (feriado nacional) — sábado
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990 (ponto facultativo) — segunda-feira
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional) — sábado
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) — sexta-feira
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas) — terça-feira
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) — quarta-feira
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) — terça-feira

Fonte: R7

Nota de Repúdio

Guarda Municipal que doou mais de 20 anos de sua vida para Prefeitura Municipal de Jeremoabo falece e nem mesmo os colegas pode ir ao seu sepultamento, pelo fato de a prefeitura não ter dado folga aos GM´s que estavam em seu posto de serviço
 

GUARDA MUNICIPAL DE JEREMOABO
 
Por GM Siqueira 
 
Gostaríamos de aqui manifestar nosso repudio perante a Prefeitura Municipal de Jeremoabo, senhores é deprimente a falta de respeito para com a nossa classe. Quando falece algum parente de um diretor, não há aula nas escolas e quando um colega que doou sua vida por mais de vinte anos a prefeitura, a mesma não faz nada. Não pensam que Beto era uma pessoa querida, se não era para eles era para nós, e para nós colegas trabalhar pensando que não temos mais em nosso meio um ente querido é muito complicado.
Ficamos indignados com essa atitudes, senhores procuremos nossos valores!


Jeremoabo: acidente envolvendo micro-ônibus escolar deixa uma pessoa morta e vários alunos feridos

Beto faleceu logo após dar entrada no HNAS em Paulo Afonso


"Beto Branco ou Beto Guarda"
“Beto Branco ou Beto Guarda”
 
Por Adalberto Moreno

Foi registrado na noite de ontem, (10), pouco antes da 19h00, na BR 110, a cinco Km de Jeremoabo, na curva da entrado do antigo Lixão próximo ao povoado Boa Vista,  um acidente envolvendo o micro-ônibus escolar placa HZG 7920, licença de Riachão do Dantas – SE e um veículo Gol placa JLH 7165, licença de Jeremoabo-BA. Na colisão José Valberto Pereira, 45 anos, conhecido por “Beto Branco ou Beto  Guarda”, condutor do Gol sofreu várias escoriações e  foi encaminhado para o Hospital  Nair Alves de Souza em Paulo Afonso, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. Alguns estudantes que viajavam no micro-ônibus também sofreram escoriações, mas não correm risco de morte.
De acordo com as informações, a vítima invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o micro-ônibus conduzido por Paulo Peixoto, que transportava os alunos do interior para a sede do município, que por pouco não caiu na ribanceira. A frente do Gol ficou completamente destruída
Beto Guarda fazia parte do quadro da Guarda Municipal da cidade, estava trabalhando atualmente no CAPS e morava próximo ao povoado onde aconteceu o acidente.
O horário e o local do sepultamento ainda não foram divulgados pela família.
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Fonte: Jeremoabo Agora

Câmara dos Deputados aprova estágio em Direito a partir do 5º semestre

Câmara aprova estágio em Direito a partir do 5º semestre

Postado por GM Siqueira
 
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (05), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1189 de 2007, que antecipa para o 5º semestre letivo o estágio profissional nos cursos de Direito – que hoje se dá a partir do 7º semestre. O texto aprovado hoje é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP). O projeto original previa o estágio supervisionado no 3º semestre.
“Nós consideramos que seria excessivamente cedo para que alguém começasse a estagiar a partir do 3º semestre e isso talvez prejudicasse, inclusive, os estudos dos alunos dos cursos de Direito. Então, conseguimos chegar a um acordo para que fosse no 5º semestre”, explicou o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), que esteve na OAB no último dia 18 de abril para tratar do projeto. “O resultado desta votação é fruto de um diálogo importante da OAB com o Congresso Nacional. Deste diálogo, surgiu a proposta alternativa, que se revelou a melhor solução e que acabou sendo aprovada”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comentar a aprovação da matéria.
O PL 1189/07 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), com objetivo de adiantar o contato dos estudantes com a prática profissional, para permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. “Isso permite que os estudantes tenham mais tempo para identificar em qual área da advocacia querem atuar e, eventualmente, se essa é, de fato, sua vocação. Por outro lado, evita também estágios irregulares. Muitas vezes, alguns estudantes não esperavam o 7º semestre para começar a estagiar e estagiavam informalmente”, avaliou Molon.
A proposta aprovada hoje mantém os demais requisitos previstos pelo Estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela Ordem. Duas propostas apensadas (PLs 3026/08, que antecipa o estágio para o segundo semestre, e 3628/08, que marca o início do estágio no quinto semestre) foram rejeitadas pela CCJ. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pela aprovação no plenário da Câmara e, caso não haja recurso, segue direto para a análise do Senado.

Fonte: Site Jurisciencia

Praça Carlos Gomes recebe módulo da Guarda Municipal

Postado por GM Siqueira
A Operação MMI (Módulo Móvel Itinerante), da Guarda Municipal de Curitiba, se instala nesta terça-feira (11) na Praça Carlos Gomes, no centro, onde ficará durante 15 dias.

A Operação foi lançada em abril, na Praça 29 de Março, onde o módulo ficou fixo durante um mês. No local, segundo dados da prefeitura da cidade, os índices de violência diminuíram mais de 90%. Após passar também pelo Parque Cambuí, na Fazendinha, a MMI chega agora à Praça Carlos Gomes inaugurando um novo formato na Operação.

"Trabalharemos simultaneamente com dois módulos móveis, um na região central e outros num bairro da cidade", diz o diretor da Guarda Municipal de Curitiba, Cláudio Frederico de Carvalho. Ele explica que na quarta-feira (12) a MMI será instalada também na Praça Abílio de Abreu, no Cajuru, onde ficará durante 15 dias.

Além da presença do módulo, as praças que recebem a Operação contam com a presença constante de dois agentes. Num raio de seis quarteirões, há rondas 24 horas, com viaturas e motos da Guarda Municipal. Ao fim das duas semanas, o local continua com reforço no monitoramento.
 
Fonte: Redação Bonde
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